Alfabetiza junho

Maicá: Desembargadora proíbe emissão de licenças, mas nega consulta prévia e início de estudos técnicos para caracterização do lago

Portal OESTADONET - 23/08/2022

Lago do Maicá, em Santarém - Créditos: Foto: João R./Amazônia Latitude

A desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), proibiu o município de Santarém de conceder licenças para a construção de novos portos na região do Lago do Maicá, em Santarém, no oeste do Pará, até o julgamento do mérito da ação em segundo grau.

 

Um recurso contra decisão do juízo da Comarca de Santarém, relativo a uma ação civil pública de autoria da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS) e do Conselho Indígena Tapajós Arapiuns (CITA) motivou a decisão da desembargadora Luzia Nadja Guimarães do Nascimento de proibir o município de Santarém de conceder novas licenças nessa região, mas não autorizou o início de estudos técnicos para a caracterização da área do Maicá e seu entorno. O local é cobiçado por grandes empresas para a instalação de portos. 

 

A desembargadora Luzia Nadja Guimarães do Nascimento relatou o agravo de instrumento da  ação civil pública em processo n. 0809090-15.2019.8.14.0051, contra decisão que indeferiu a liminar requerida sob o fundamento que estavam ausentes os requisitos para sua concessão.

 

“Com vistas a evitar tumulto processual indefiro, neste momento de cognição sumária, os pedidos de realização da Consulta Prévia, Livre e Informada aos Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais afetados pelos ditames do art. 142 do Plano Diretor Municipal, bem como, ordem para que se proceda o início dos estudos técnicos necessários para a caracterização da área do Maicá e entorno”, escreveu a desembargadora em seu despacho.

 

A decisão da desembargadora alcança também o Poder Legislativo, que terá prazo de 30 dias para promover ações de transparência de todo o processo que alterou o artigo 142 do projeto de Plano Diretor, em 2018, que que se dê conhecimento às comunidades e cidadãos interessados. A Câmara de Vereadores de Santarém que terá que apresentar e publicar na internet, todos os estudos, mapas, relatórios e demais documentos que serviram de base para que os vereadores e a própria prefeitura procedessem com a mudança da área do Lago do Maicá, de Área de Proteção Ambiental (APA), para área de expansão portuária. 

 

Após o prazo estabelecido pela Justiça, o não cumprimento está passivo de aplicação de multa de R$ 100 mil por mês. 

 

Para a desembargadora do TJPA, o processo de aprovação do Plano Diretor da cidade violou o direito à participação dos povos tradicionais da região. Além disso, a nova condição portuária estabelecida não contou com os estudos de viabilidade técnica para prever os impactos e a degradação ambiental trazidas pelos portos.

 

A relatora concordou que o Plano Diretor foi alterado às pressas pela Câmara Municipal durante a última sessão legislativa de 2018, contrariando decisão popular validada em Conferência Municipal de novembro de 2017 que estabelecia a necessidade de consulta prévia, livre e informada aos povos tradicionais da região antes de qualquer projeto ou obra no Lago, seguindo princípios da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

A mudança violou o direito ao território, participação social e à consulta prévia de povos e comunidades tradicionais da região, que a partir disso acompanharam a consolidação de empreendimentos no Lago. A instalação das obras tem afetado os seus modos de vida e o meio ambiente.

 

Para as comunidades tradicionais, a nova decisão pelo Tribunal de Justiça do Pará, em 2º grau, é vista como bastante significativa. Isto porque, os povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais de Santarém historicamente lutam pela preservação do meio ambiente e pela manutenção de seus modos de vida.




  • Imprimir
  • E-mail