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Delegacia Geral define procedimentos sobre bens apreendidos pela Polícia Civil

PORTAL OESTADONET - 05/12/2022

A quantidade expressiva de bens apreendidos pela Polícia Civil e custodiados nas unidades policiais, decorrentes dos procedimentos da polícia judiciária levou o delegado geral da PC, Walter Resende de Almeida, a assinar uma portaria estabelecendo os procedimentos a serem adotados com relação à destinação do que é apreendido pelos policiais civis no âmbito do estado do Pará. 

 

De acordo com a portaria nº 031, publicada na edição da última terça-feira (29), do Diário Oficial do Estado (DOE), a investigação policial que resultar na apreensão de objetos ou bens, classificados como vestígio, deverá, obrigatoriamente, ser objeto de instauração de procedimento policial e caberá à autoridade policial informar à Justiça sobre sua existência e solicitar sua destinação em prazo não superior a 60 dias.

 

A publicação orienta que os objetos ou bens que não representem interesse para a investigação policial poderão ser restituídos pela autoridade policial aos seus proprietários.

 

A restituição desses bens, classificados como vestígio, mas sem necessidade de guarda, poderá ser realizada pela autoridade policial, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante, nos termos do art. 120 e parágrafos do Código de Processo Penal.

 

Segundo a portaria, em relação aos procedimentos policiais em que houver a apreensão de drogas, o delegado deveria solicitar sua incineração no ato de comunicação do auto de prisão em flagrante ou de remessa do procedimento policial.

 

A autoridade policial diretor ou titular de unidade onde houver droga apreendida, deverá, no prazo de 60 dias, realizar levantamento de todo o material apreendido, seu respectivo procedimento policial e representar ao Poder Judiciário para que seja autorizada a respectiva incineração.

 

Em relação à apreensão de caça-níqueis, falsificações e bens perecíveis, a polícia terá que requisitar exame pericial por amostragem, tendo em vista que se trata de medida regular e suficiente para comprovar a materialidade de ilícito penal, e munido do laudo pericial representará à justiça para que autorize a destruição do material apreendido ou determine outra destinação.

 

Ao concluir procedimento policial ou proceder a remessa de laudo pericial, o delegado responsável pelo inquérito policial, representará ao Poder Judiciário a destinação de todo e qualquer bem ou objeto apreendido que esteja custodiado em unidade policial ou central de custódia da Polícia Científica.

 

Na constância de gestão de unidade policial, a autoridade fará o levantamento dos bens apreendidos de procedimentos policiais que perderam o vínculo com seus respectivos feitos e também daqueles que foram apreendidos e atrelados a boletins de ocorrência policial.

 

A autoridade deverá proceder com a abertura do Processo Administrativo para individualizar os bens que se encontram nas unidades policiais e comunicará a existência destes bens à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens.

 

Esta comissão promoverá todos os atos necessários para a avaliação, classificação, formação de lotes e leilão de veículos e objetos apreendidos.

 

Os casos omissos serão esclarecidos pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil.




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